
As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos relativos ao ano-base 2025. Os documentos são indispensáveis para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
O envio dos informes pode ser feito por meios digitais. Não há obrigatoriedade de remessa pelos Correios. As informações podem ser disponibilizadas por e-mail, links para download em sites oficiais ou aplicativos móveis das instituições.
No caso de servidores públicos federais, o comprovante de rendimentos está disponível na plataforma SouGov.br, acessível por site ou aplicativo. Já aposentados e pensionistas podem obter o documento por meio do serviço Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para consulta de extratos e demais serviços.
Os informes de rendimentos permitem que a Receita Federal do Brasil realize o cruzamento de dados informados pelos contribuintes. O objetivo é verificar a consistência das informações declaradas e identificar possíveis omissões ou divergências.
Os empregadores devem detalhar os valores pagos ao longo do ano anterior, além dos descontos efetuados, como contribuições ao INSS e imposto retido na fonte. Também devem constar eventuais contribuições à previdência complementar empresarial e despesas com planos de saúde coletivos.
Bancos e corretoras precisam informar saldos de contas correntes e aplicações financeiras. Caso o contribuinte possua relacionamento com mais de uma instituição, deve reunir os comprovantes de todas elas. Planos de saúde individuais e entidades de previdência privada também são obrigados a fornecer os documentos necessários para deduções legais no Imposto de Renda.
Desde 2023, o calendário da declaração do Imposto de Renda foi ajustado. O envio ocorre entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis subsequentes quando essas datas coincidirem com fins de semana ou feriados.
Segundo a Receita Federal, a alteração no cronograma foi adotada para assegurar que a declaração pré-preenchida esteja disponível desde o primeiro dia de entrega. Como parte significativa das informações chega ao Fisco no final de fevereiro, é necessário um período para consolidação dos dados antes da liberação do formulário.
Se o contribuinte não receber o comprovante até o prazo estabelecido, deve procurar o setor responsável da empresa ou a instituição financeira. Persistindo o problema, é possível formalizar comunicação junto à Receita Federal.
Em situações de erro ou inconsistência, a orientação é solicitar novo informe com os dados corrigidos. Caso o documento não seja disponibilizado antes do fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte pode encaminhar uma versão preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar declaração retificadora com as informações atualizadas.