
A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que determina que pessoas privadas de liberdade e que exerçam atividade remunerada destinem, obrigatoriamente, no mínimo 50% do salário para indenizar a vítima pelos prejuízos causados pelo crime.
Atualmente, a legislação já prevê a reparação dos danos pelo condenado. A proposta, no entanto, fixa um percentual mínimo e estabelece que o pagamento à vítima tenha prioridade sobre outras destinações do valor recebido pelo trabalho prisional.
De acordo com o texto, caso a vítima não seja localizada, os recursos deverão ser encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida busca garantir que os valores tenham destinação vinculada à segurança pública quando não houver beneficiário direto identificado.
O projeto também disciplina a utilização do valor restante do salário. Após o repasse mínimo para indenização, o montante poderá ser direcionado ao custeio das despesas do Estado com a manutenção do preso, ao auxílio familiar ou ao atendimento de despesas pessoais de pequena monta.
Outro ponto previsto na proposta trata da recusa ao trabalho. Se houver possibilidade de exercer atividade laboral e vaga disponível, a negativa do detento será considerada falta grave. Nessa hipótese, o preso ficará impedido de progredir de regime enquanto não promover a reparação do dano causado à vítima.
O autor da iniciativa afirma que a medida tem como finalidade reforçar a responsabilidade do condenado perante a vítima e priorizar o ressarcimento financeiro no âmbito do cumprimento da pena.
A tramitação do Projeto de Lei segue as etapas regimentais na Câmara antes de eventual envio ao Senado.