
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (12), rejeitar as apelações criminais apresentadas pelas defesas de um aspirante da Infantaria do Exército e de um cabo condenados pelo crime de peculato-furto.
A decisão confirmou integralmente a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro, mantendo as penas estabelecidas em primeira instância.
O caso envolve o furto de gêneros alimentícios pertencentes ao 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), avaliados em R$ 22.328,82, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM).
De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, por volta das 23h20, quando os dois militares teriam esvaziado a câmara frigorífica do rancho da unidade, localizada na Vila Militar, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Foram levadas 36 caixas de carnes nobres, incluindo dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra. As investigações apontaram que os produtos foram colocados em dois veículos particulares, um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile, pertencentes aos acusados.
Conforme os autos, o aspirante, que atuava como Oficial de Dia, teria utilizado sua função para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas, aproveitando o horário noturno, quando há menor circulação de militares no quartel.
A denúncia também registra que um soldado teria sido coagido a conduzir um dos veículos sob ameaça de sofrer punição administrativa. Após deixarem o quartel, os automóveis seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde a carga foi descarregada.
Ainda segundo o processo, na manhã seguinte, o aspirante teria pressionado outros soldados para que omitirem informações sobre o caso, que já era investigado em Inquérito Policial Militar (IPM).
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça condenou os réus pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar. A pena do aspirante foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, enquanto o cabo recebeu três anos de reclusão, em regime aberto.
As defesas recorreram alegando nulidade processual pela ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e questionaram a consistência das provas. Subsidiariamente, pediram revisão da dosimetria das penas.
O STM rejeitou as preliminares e manteve a condenação, reconhecendo a consistência do conjunto probatório e a adequação das penas aplicadas.
Com isso, permanecem válidas as penas de cinco anos e quatro meses para o aspirante e de três anos para o cabo, nos regimes estabelecidos pela sentença.