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CES-BA aciona MP para investigar uso comercial de ambulância em Gongogi

Conselho Estadual de Saúde solicita abertura de inquérito civil após veículo do SUS ser utilizado em ação publicitária divulgada nas redes sociais

Bruno Cordeiro
Por: Bruno Cordeiro
20/02/2026 às 11h43 Atualizada em 20/02/2026 às 11h53
CES-BA aciona MP para investigar uso comercial de ambulância em Gongogi
Foto: Divulgação

O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA) solicitou ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU), vinculado ao Ministério Público da Bahia, a abertura de Inquérito Civil para apurar o uso de uma ambulância do Sistema Único de Saúde (SUS) em uma ação publicitária no município de Gongogi, no sul do estado.

A iniciativa ocorreu após a circulação, nas redes sociais, de um vídeo promocional de um estabelecimento comercial da cidade. Na gravação, uma ambulância do SUS é utilizada em uma encenação de atendimento a uma gestante, com o objetivo de divulgar e comercializar um produto.

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Segundo o Conselho, ambulâncias são bens públicos de uso especial, destinados exclusivamente à prestação de serviços de urgência e emergência. O eventual emprego do veículo para fins comerciais pode configurar desvio de finalidade e afronta ao interesse coletivo.

O presidente do CES-BA, Marcos Gêmeos, afirmou que equipamentos do SUS devem ser utilizados apenas para garantir assistência à população. De acordo com ele, a utilização de um bem público em ações promocionais compromete a finalidade do serviço e o respeito aos cidadãos que dependem da rede pública de saúde.

A entidade também se manifestou contra a simulação de um parto de emergência para fins publicitários. Conforme destacou, situações dessa natureza envolvem riscos reais à vida e exigem responsabilidade, não podendo ser tratadas como peça de divulgação comercial.

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Possível improbidade administrativa

O Conselho ressaltou que, caso seja constatada participação, autorização ou omissão de agentes públicos, a conduta pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Nessa hipótese, poderão ser apuradas responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

Entre as medidas requeridas ao Ministério Público estão:

  • A instauração de Inquérito Civil para investigação dos fatos;

  • A identificação de agentes públicos e particulares envolvidos;

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  • A apuração de eventual prática de improbidade administrativa;

  • A adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • A implementação de ações preventivas para proteção do patrimônio público da saúde;

  • A retratação pública formal da empresa e do ente municipal perante a população.

O CES-BA reafirmou seu compromisso institucional com a defesa do Sistema Único de Saúde e reiterou que bens públicos destinados à assistência em saúde devem ser utilizados exclusivamente para atender situações de urgência e emergência, em conformidade com o interesse coletivo.

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