
O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA) solicitou ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU), vinculado ao Ministério Público da Bahia, a abertura de Inquérito Civil para apurar o uso de uma ambulância do Sistema Único de Saúde (SUS) em uma ação publicitária no município de Gongogi, no sul do estado.
A iniciativa ocorreu após a circulação, nas redes sociais, de um vídeo promocional de um estabelecimento comercial da cidade. Na gravação, uma ambulância do SUS é utilizada em uma encenação de atendimento a uma gestante, com o objetivo de divulgar e comercializar um produto.
Segundo o Conselho, ambulâncias são bens públicos de uso especial, destinados exclusivamente à prestação de serviços de urgência e emergência. O eventual emprego do veículo para fins comerciais pode configurar desvio de finalidade e afronta ao interesse coletivo.
O presidente do CES-BA, Marcos Gêmeos, afirmou que equipamentos do SUS devem ser utilizados apenas para garantir assistência à população. De acordo com ele, a utilização de um bem público em ações promocionais compromete a finalidade do serviço e o respeito aos cidadãos que dependem da rede pública de saúde.
A entidade também se manifestou contra a simulação de um parto de emergência para fins publicitários. Conforme destacou, situações dessa natureza envolvem riscos reais à vida e exigem responsabilidade, não podendo ser tratadas como peça de divulgação comercial.
Possível improbidade administrativa
O Conselho ressaltou que, caso seja constatada participação, autorização ou omissão de agentes públicos, a conduta pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Nessa hipótese, poderão ser apuradas responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.
Entre as medidas requeridas ao Ministério Público estão:
A instauração de Inquérito Civil para investigação dos fatos;
A identificação de agentes públicos e particulares envolvidos;
A apuração de eventual prática de improbidade administrativa;
A adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
A implementação de ações preventivas para proteção do patrimônio público da saúde;
A retratação pública formal da empresa e do ente municipal perante a população.
O CES-BA reafirmou seu compromisso institucional com a defesa do Sistema Único de Saúde e reiterou que bens públicos destinados à assistência em saúde devem ser utilizados exclusivamente para atender situações de urgência e emergência, em conformidade com o interesse coletivo.