
Os proprietários de veículos registrados na Bahia têm até a próxima quarta-feira (25) para assegurar 15% de desconto no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é válido exclusivamente para quem optar pela quitação em cota única.
O recolhimento pode ser realizado por meio da plataforma oficial do Governo da Bahia (ba.gov.br), além de caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Para efetuar o pagamento, é necessário informar o número do Renavam. O abatimento é aplicado automaticamente, incidindo apenas sobre o valor do imposto.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) informam que a regularização completa do veículo depende também do pagamento do licenciamento integrado.
Esse valor reúne o IPVA, a taxa anual de licenciamento e possíveis multas pendentes. Sem a quitação integral desses débitos, o veículo permanece em situação irregular.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após a compensação do pagamento, o documento deve ser emitido digitalmente no ba.gov.br, podendo ser salvo em formato eletrônico ou impresso pelo proprietário.
Além das opções tradicionais, o IPVA 2026 pode ser quitado à vista por meio do Pix, em qualquer instituição bancária. O processo também pode ser feito de forma totalmente digital pelo portal ba.gov.br. O contribuinte deve acessar a plataforma, realizar login — inclusive com dados do gov.br — selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já contém código de barras e QR Code para pagamento.
Para quem não conseguir efetuar o pagamento até o dia 25, ainda será possível obter 8% de desconto, desde que o valor integral seja quitado até a data de vencimento da primeira parcela prevista no calendário anual, conforme o número final da placa do veículo.
Também há a possibilidade de parcelamento do IPVA em até cinco vezes, sem abatimento. Nesse caso, as taxas de licenciamento e eventuais multas devem ser quitadas até o prazo da cota única ou até o vencimento da quinta parcela.
O parcelamento é permitido apenas para débitos a partir de R$ 120. A Sefaz-BA informa que dívidas referentes a exercícios anteriores a 2026 só poderão ser parceladas se forem pagas em conjunto com o exercício atual.